LEI Nº 6.006, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 3.099.483,90 (três milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 2.935.763,22 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
339030 - Material de consumo FR 25001000 (1232)..............................................R$ 400.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000 (1233)........R$ 400.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
339030 - Material de consumo FR 25001000 (1234)..............................................R$ 400.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000 (1235).....R$ 1.000.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.1069 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde
3449052 – Equipamentos e Material Permanente FR 25001002 (1242).................R$ 50.000,00
3449052 – Equipamentos e Material Permanente FR 26010003 (1249).................R$ 34.860,00
09.001.0010.0301.0036.1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde
449052 - Equipamentos e material permanente FR 26010003 (1250)....................R$ 215.463,21
449052 - Equipamentos e material permanente FR 25001002 (1252)...................R$ 25.000,00
09.001.0010.0304.0039.1073 - Aquisição de Equipamentos para Programas de Vigilância Sanitária
449052 - Equipamentos e material permanente FR 26010004 (1251)..................
R$ 160.440,01
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3339040 – Serv. da Tecnologia da Inf.. e Comunicação FR 26000008 (1240).....R$ 250.000,00
TOTAL......................................................R$ 2.935.763,22
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 163.720,68 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
335043 - Subvenções sociais FR 25690002 (1231).................................................R$ 158.720,68
07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
339031 - Premiações culturais, artísticas, científicas FR 25001001 (1238).............R$ 5.000,00
TOTAL.....................................................R$ 163.720,68
Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)...............................................................................................................R$ 2.255.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 5001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
R$ 25.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 5690002 (Outras Transferências de Recursos do FNDE - Manut. Ed. Infantil - Novas Turmas)..................................................................R$ 158.720,68
Superávit Financeiro recurso vinculado 6000008 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PORT. 3722)......................................................................................................................R$ 250.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 6010003 (Transferências Fundo Fundo de Recursos do SUS - ESTRUT.REDE SERV. ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE - PORT. 5233/2024)........................................................
R$ 250.323,21
Superávit Financeiro recurso vinculado 6010004 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - CAL. PUBL. - MP 1.218 DE 11/05/2024 - PORT. 5321).................................................................
R$ 160.440,01
TOTAL.....................................................R$ 3.099.483,90
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vera Cruz, 09 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.