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DECRETO Nº 7653, 09 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): planta de valores
Em vigor
DECRETO Nº 7.653, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
                                                                      
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.

Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.

Art. 3º Fica instituído por este Decreto que para edificações situadas na zona rural, será adotado o valor base do metro quadrado com Padrão Simples da Tabela I anexo a este Decreto, para fins de apuração base de cálculo.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2025.




GILSON ADRIANO BECKER
 Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2025.




ANEXO DO DECRETO Nº 7.653/2025
TABELA I
PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025

TIPOVALOR BASE M²
PADRÃO
ECONÔMICO RÚSTICO M²SIMPLES M²MÉDIO M²NOBRE M²NOBRE SUPERIOR M²
Apartamento
R$ 1.831,00R$ 2.292,00R$ 2.754,00R$ 3.300,00
Casa / Sobrado de alvenariaR$ 531,00R$ 922,00R$ 1.381,00R$ 2.067,00R$ 2.637,00
Casa / Sobrado de madeiraR$ 320,00R$ 472,00R$ 813,00


Casa / Sobrado mistoR$ 409,00R$ 695,00R$ 1.039,00


Antena de celular (unidade)R$ 306.097,00
Box de garagem fechado / garagemR$ 411,00R$ 511,00R$ 713,00R$ 1.224,00

ContainerR$ 1.623,00
GalpãoR$ 411,00R$ 577,00R$ 779,00R$ 1.080,00

Garagem abertaR$ 112,00R$ 170,00R$ 411,00R$ 713,00

Loja / sala comercial
R$ 922,00R$ 1.381,00R$ 2.075,00R$ 2.509,00
OutrosR$ 914,00
Pavilhão comercial / serviços / industrial
R$ 813,00R$ 1.156,00R$ 1.449,00

PiscinaR$ 1.623,00
Porão alvenariaR$ 369,00
Porão madeiraR$ 252,00
SiloR$ 1.020,00
TelheirosR$ 112,00R$ 312,00R$ 813,00R$ 1.224,00

Torre de publicidadeR$ 5.068,00



TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2025
LOCALIZAÇÃOVALOR  BASE DE CÁLCULO M² / TERRENO 2025VALOR BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2025
Zona Fiscal 1R$ 320,00R$ 311.948,00
Zona Fiscal 2R$ 243,00R$ 261.166,00
Zona Fiscal 3R$ 183,00R$ 210.383,00
Zona Fiscal 4R$ 144,00R$ 152.348,00
Zona Fiscal 5 (Área Nova)R$ 112,00R$ 110.270,00








TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2025
VALOR DO HECTARE

APROVEITÁVEIS PARA AGROPECUÁRIANÃO APROVEITÁVEIS
LOCALIZAÇÃOVÁRZEACOXILHAMONTANHOSAS
ROD. PAVIMENTADAR$ 24.666,00R$ 68.194,00R$ 44.979,00R$ 11.028,00
ESTRADA GERALR$ 18.863,00R$ 53.684,00R$ 34.822,00R$ 6.820,00
CORREDORR$ 13.493,00R$ 44.979,00R$ 24.666,00R$ 4.498,00

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7415, 18 DE JANEIRO DE 2024 Dá nova redação a tabela I do Anexo do decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024 que “Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).” 18/01/2024
DECRETO Nº 7411, 17 DE JANEIRO DE 2024 Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso). 17/01/2024
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