DECRETO Nº 7.645, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2025, fixa índice e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 252A, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, considerando a necessidade de fixação do Calendário Fiscal para o exercício de 2025, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, e, considerando a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), no período de janeiro a dezembro de 2024, para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído por este Decreto, o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2025.
Art. 2o É fixado o índice de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), referente à variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), no período de janeiro a dezembro de 2024, para correção monetária dos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Fixo), Taxa de Licença para Localização e/ou funcionamento de atividades, Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para Ocupação do Solo em vias e logradouros públicos, Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia, Tabela das Taxas de Expediente e Preços Públicos, Tabela de Multas do Código de Posturas, Tabela de Taxas de Licenciamento Ambiental, demais taxas e preços públicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2025.
Art. 3º É fixado o mês de fevereiro, como mês de competência para arrecadação do ISSQN fixo.
Parágrafo Único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Fixo) poderá ser pago:
Antecipadamente, até o dia 28/02/2025, com 20% (vinte por cento) de desconto;
Em uma única parcela, pelo valor do lançamento, até o dia 31/03/2025;
Em três (3) parcelas mensais e sucessivas, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA – 31.03.2025;
2ª PARCELA – 30.04.2025;
3ª PARCELA – 30.05.2025.
Art. 4o As empresas, ou a estas equiparadas, sujeitas ou não ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em função da receita bruta, ou que retiverem na fonte o imposto em virtude de responsabilidade tributária deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços Mensal de ISSQN, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço, e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 5o A taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de estabelecimentos de qualquer natureza e a taxa de Fiscalização Sanitária serão arrecadadas em uma única parcela a vencer em 31.03.2025.
Art. 6o Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia em que não ocorra expediente normal na Prefeitura Municipal ou nos Bancos credenciados.
Art. 7o É fixado o mês de maio como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
§1o O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, poderá ser pago em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 12.05.2025, com 6% (seis por cento) de desconto.
§ 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA – 12/05/2025;
2ª PARCELA –10/06/2025;
3ª PARCELA – 10/07/2025;
4ª PARCELA – 11/08/2025;
5ª PARCELA – 10/09/2025;
6ª PARCELA – 10/10/2025;
7ª PARCELA – 10/11/2025;
8ª PARCELA – 10/12/2025.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.