DECRETO Nº 7.640, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei Municipal nº 5.998, de 26 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
1 |
R$ 1.298,00 |
R$ 1.404,00 |
R$ 1.505,00 |
R$ 1.594,00 |
R$ 1.706,00 |
2 |
R$ 1.701,00 |
R$ 1.770,00 |
R$ 1.831,00 |
R$ 1.953,00 |
R$ 2.035,00 |
3 |
R$ 2.109,00 |
R$ 2.196,00 |
R$ 2.317,00 |
R$ 2.415,00 |
R$ 2.491,00 |
4 |
R$ 2.577,00 |
R$ 2.916,00 |
R$ 2.976,00 |
R$ 3.051,00 |
R$ 3.077,00 |
4-A * |
R$ 3.036,00 |
R$ 3.103,00 |
R$ 3.141,00 |
R$ 3.209,00 |
R$ 3.285,00 |
5 |
R$ 3.120,00 |
R$ 3.199,00 |
R$ 3.236,00 |
R$ 3.304,00 |
R$ 3.380,00 |
6 |
R$ 3.563,00 |
R$ 3.683,00 |
R$ 3.802,00 |
R$ 3.847,00 |
R$ 3.959,00 |
7 |
R$ 4.040,00 |
R$ 4.149,00 |
R$ 4.248,00 |
R$ 4.347,00 |
R$ 4.437,00 |
7-A |
R$ 4.150,00 |
R$ 4.259,00 |
R$ 4.359,00 |
R$ 4.457,00 |
R$ 4.547,00 |
8 |
R$ 4.552,00 |
R$ 4.648,00 |
R$ 4.748,00 |
R$ 4.834,00 |
R$ 4.951,00 |
9 |
R$ 5.524,00 |
R$ 5.638,00 |
R$ 5.708,00 |
R$ 5.821,00 |
R$ 5.927,00 |
10 |
R$ 6.489,00 |
R$ 6.588,00 |
R$ 6.688,00 |
R$ 6.786,00 |
R$ 6.892,00 |
11 |
R$ 7.281,00 |
R$ 7.589,00 |
R$ 7.680,00 |
R$ 7.786,00 |
R$ 8.228,00 |
12 |
R$ 8.006,00 |
R$ 8.459,00 |
R$ 8.572,00 |
R$ 8.660,00 |
R$ 8.769,00 |
* Conforme Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
|
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
1 |
R$ 2.087,00 |
R$ 1.053,00 |
2 |
R$ 4.068,00 |
R$ 2.430,00 |
3 |
R$ 7.208,00 |
R$ 3.616,00 |
4 |
R$ 10.671,00 |
R$ 5.345,00 |
5 |
R$ 13.750,00 |
R$ 6.886,00 |
Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL |
R$ |
REF. SALARIAL |
R$ |
1 |
1.126,00 |
6 |
2.656,00 |
2 |
1.572,00 |
7 |
3.136,00 |
3 |
1.770,00 |
8 |
3.655,00 |
4 |
1.934,00 |
9 |
3.802,00 |
5 |
2.104,00 |
10 |
6.434,00 |
Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
A |
2.452,00 |
2.629,00 |
2.727,00 |
2.826,00 |
B |
2.536,00 |
2.712,00 |
2.812,00 |
2.907,00 |
C |
2.603,00 |
2.779,00 |
2.889,00 |
2.990,00 |
D |
2.675,00 |
2.870,00 |
2.970,00 |
3.080,00 |
E |
2.745,00 |
2.945,00 |
3.049,00 |
3.161,00 |
F |
2.826,00 |
3.028,00 |
3.127,00 |
3.240,00 |
NÍVEL ESPECIAL |
|
A |
2.539,00 |
B |
2.623,00 |
C |
2.689,00 |
D |
2.770,00 |
E |
2.845,00 |
F |
2.924,00 |
Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário ...........................................................R$ 1.751,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ..................................................R$ 1.898,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ....................... R$ 2.221,00;
IV – Formação em 2º Grau Completo, com magistério ...................... R$ 2.441,00.
Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2025.
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 7.386, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7386, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências. | 20/12/2023 |
PORTARIAS Nº 14761, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 | Convoca professores para regime suplementar de trabalho | 15/02/2023 |
DECRETO Nº 7165, 02 DE JANEIRO DE 2023 | Define o percentual da revisão geral anual e o aumento real disposto na Lei nº 5.575, de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providências. | 02/01/2023 |
DECRETO Nº 7161, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 | Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências. | 28/12/2022 |
PORTARIAS Nº 14672, 02 DE DEZEMBRO DE 2022 | Concede pagamento de vantagens funcionais | 02/12/2022 |