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LEI ORDINÁRIA Nº 5992, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Outros
Em vigor

LEI Nº 5.992, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Estabelece a Política Municipal para Compras Institucionais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais – Compra Local. Programa “Alimenta Vera Cruz – PAVEC”. 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O inciso III do art. 5º, da Lei nº 5.771/2023, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5 As aquisições de alimentos, no âmbito da Compra Local, serão realizadas com dispensa do procedimento licitatório, mediante Chamada Pública, desde que, cumulativamente, sejam atendidas as seguintes exigências:

III – Seja respeitado o valor máximo anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisições de alimentos, por unidade familiar, independente de os beneficiários fornecedores participarem de outras modalidades e/ou programas de compras institucionais.”

 

Art. 2o Os demais dispositivos da Lei nº 5.771/2023 permanecem inalterados.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

                                                  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.  

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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