Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
LEI No 5.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0017.0512.0018.1025 - Aquisição de Equipamentos para Sistema Abastecimento Água
449052 - Equipamentos e material permanente FR 07080000 – 245-R$ 75.000,00
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados
08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 – 552-R$ 25.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de
dotação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados
08.001.0020.0122.0028.2062 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Desenvolvimento
Rural
319013 - Obrigações patronais FR 05001000 – 521-R$ 25.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 07080000 (Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais)
R$ 75.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz, 22 de outubro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2024. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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