LEI Nº 5.983, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetada como bem de uso comum um terreno com a superfície de 3.131,00m² (três mil, cento e trinta e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado esquerdo da rua A, de quem nela entra pela rua G, onde faz esquina, zona urbana deste município, confrontando-se ao oeste, onde mede 101,00m (cento e um metros), com a rua A; ao norte, onde mede 31,00m (trinta e um metros), com a rua G; ao sul, onde mede 31,00m (trinta e um metros), com a área verde III; ao leste, onde mede 101,00m (cento e um metros), com propriedade de Claudério Willy Sehnem; compreendido no quarteirão indefinido; correspondendo aos Equipamentos Comunitários II do Loteamento Parque da Figueira, matriculado sob nº 2.655 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.