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LEI ORDINÁRIA Nº 5955, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI No 5.955, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 15.000,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0005 – Incentivo à Industria e ao Comércio, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.025 Apoio em Campanhas de Incentivo à Industria e ao Comércio;  produto: campanhas e feiras realizadas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 15.000,00.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

03.001.0023.0691.0005.0025 – Apoio em Campanhas de Incentivo à Industria e ao Comércio

3.3.3.50.41 - Contribuições – xxxx- FR 05001000 .........……………………………......R$    15.000,00

                                                                            TOTAL ...................................................R$    15.000,00

 

Art. 3o O crédito adicional, de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos de redução de dotação da Câmara de Vereadores, bem como, do próprio Executivo, a seguir especificadas:

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados

01.001.0001.0031.0001.2003 – Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores

3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica –26- FR 05001000 ............R$        7.500,00

 

ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 090 – Operações Especiais – não Integrantes PPA

90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida -1133- FR 05001000 …………………………...…  R$      7.500,00

                                                  TOTAL .............................................................. R$     15.000,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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