Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 1.067.348,73 (um milhão, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.067.348,73 (um milhão, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde
449052 - Equipamentos e material permanente (631) FR 05001002...................R$ 538.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (1294) FR 06000006.....R$ 529.348,73
TOTAL ......R$ 1.067.348,73
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (637) FR 05001002.....R$ 538.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6000006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CALAMIDADE PÚBLICA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.218 DE 11/05/2024 - PORT. 4507...............................................................................................................R$ 529.348,73
TOTAL.......... R$ 1.067.348,73
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. | 06/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 29 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.159.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.” | 29/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 | Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.” | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6079, 01 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 694.627,34 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.” | 01/04/2025 |