Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 1.067.348,73 (um milhão, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.067.348,73 (um milhão, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde
449052 - Equipamentos e material permanente (631) FR 05001002...................R$ 538.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (1294) FR 06000006.....R$ 529.348,73
TOTAL ......R$ 1.067.348,73
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (637) FR 05001002.....R$ 538.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6000006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CALAMIDADE PÚBLICA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.218 DE 11/05/2024 - PORT. 4507...............................................................................................................R$ 529.348,73
TOTAL.......... R$ 1.067.348,73
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 2.846.916,03 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e três centavos), e dá outras providências. | 24/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6273, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.100.823,60 (um milhão, cem mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 15.979.680,82 (quinze milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. | 25/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6242, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências. | 11/11/2025 |