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LEI ORDINÁRIA Nº 5946, 09 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.946, DE 09 DE JULHO DE 2024.

 

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza abrir crédito especial no montante de R$ 3.353,99, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0036 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.023 – Restituição de Transferências e Convênios; produto: indenização efetivada; unidade de medida: unidade; valor: R$ 3.353,99”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante de R$ 3.353,99 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0036.0023 Restituição de Transferências e Convênios

3.3.3.30.93 – Restituição de Transferências e Convênios -1292-

FR  06324300 -  (Transferências do Estado referentes a Con-

vênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde -  No-

ta Fiscal Gaúcha) ………….……………………………………..…………. R$ 3.353,99

         TOTAL ........................ R$ 3.353,99

 

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:

Superávit Financeiro recurso vinculado 06324300  - Transferências  do

Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à

Saúde -  Nota Fiscal Gaúcha .……………………………………………… R$  3.353,99

           TOTAL ..................... R$  3.353,99

 

            Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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