LEI Nº 5.946, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza abrir crédito especial no montante de R$ 3.353,99, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0036 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.023 – Restituição de Transferências e Convênios; produto: indenização efetivada; unidade de medida: unidade; valor: R$ 3.353,99”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante de R$ 3.353,99 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.0023 – Restituição de Transferências e Convênios
3.3.3.30.93 – Restituição de Transferências e Convênios -1292-
FR 06324300 - (Transferências do Estado referentes a Con-
vênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - No-
ta Fiscal Gaúcha) ………….……………………………………..…………. R$ 3.353,99
TOTAL ........................ R$ 3.353,99
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:
Superávit Financeiro recurso vinculado 06324300 - Transferências do
Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Saúde - Nota Fiscal Gaúcha .……………………………………………… R$ 3.353,99
TOTAL ..................... R$ 3.353,99
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. | 06/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 29 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.159.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.” | 29/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 | Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.” | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6079, 01 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 694.627,34 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.” | 01/04/2025 |