LEI No 5.944, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Fixa limite do dispêndio com a promoção da 14ª Feira da Produção, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei 5.878, de 02 de abril de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 14ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes; 1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais; 1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 393.700,00 (trezentos e noventa e três mil e setecentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08001 – GAB. DO SECRET. E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
08.001.0020.0605.0031.2066 – Manutenção da Feira da Produção
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. – PJ – 540 – FR 05001000........... R$ 393.700,00
TOTAL ................................... R$ 393.700,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação recurso Livre 05001000 …….............….… R$ 393.700,00
TOTAL ................................ R$ 393.700,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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