LEI No 5.943, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0042 – Atenção a Criança e ao Adolescente, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.024 – Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade; produto: Pessoas atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 100.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10.001.0008.0243.0042.0024– Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade
3.3.3.50.41 – Contribuições – (1293) - FR 05001000.....................................................R$ 100.000,00
TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00
Art. 3o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais – não Integrantes do PPA
90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.3.2.90.21 – Juros sobre a dívida por contrato – (1133) -.............................................R$ 100.000,00
TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 2.846.916,03 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e três centavos), e dá outras providências. | 24/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6273, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.100.823,60 (um milhão, cem mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 15.979.680,82 (quinze milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. | 25/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6242, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências. | 11/11/2025 |