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LEI ORDINÁRIA Nº 5943, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI No 5.943, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0042 – Atenção a Criança e ao Adolescente, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.024 – Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade; produto: Pessoas atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 100.000,00”.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

10.001.0008.0243.0042.0024– Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade

3.3.3.50.41 – Contribuições – (1293) - FR 05001000.....................................................R$ 100.000,00

                                                 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00

 

 

Art. 3o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais – não Integrantes do PPA

90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.3.2.90.21 – Juros sobre a dívida por contrato – (1133) -.............................................R$  100.000,00

                                                 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. 06/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.” 08/04/2025
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