LEI Nº 5.917, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 2 (dois) Professores Área 1 – Educação Infantil; 2 (dois) Auxiliares de Educação e 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Professores Área 1 – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no artigo 1º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal para cargo de igual denominação.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 5º As especificações exigidas para a contratação dos profissionais citados nos artigo 3º e 4º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 6º Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6353, 26 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. | 26/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6346, 13 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Educação Infantil em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6345, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da saúde em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6328, 14 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área 2 – Ciências Físicas e Biológicas em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 14/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6317, 31 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 31/03/2026 |