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LEI ORDINÁRIA Nº 5917, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Contratação Emergencial
Em vigor

LEI Nº 5.917, DE 04 DE JUNHO DE 2024.  

Autoriza o Poder Executivo a contratar 2 (dois) Professores Área 1 – Educação Infantil; 2 (dois) Auxiliares de Educação e 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Professores Área 1 – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no artigo 1º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal para cargo de igual denominação.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 5º As especificações exigidas para a contratação dos profissionais citados nos artigo 3º e 4º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

 

Art. 6º Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de junho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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