Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4614
Em vigor

LEI No 4.614, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01(um) cargo de Chefe de Unidade, 02 (dois) cargos de Dirigente de Núcleo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.
Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de:
a) 01 (um) Chefe de Unidade de Oficinas de arte, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal Cultura e Turismo.
b) 01(um) Dirigente do Núcleo de Equipamentos de Informática, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal Cultura e Turismo.
c) 01(um) Dirigente do Núcleo Administrativo do Posto de Saúde Central, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1o Ao Chefe da Unidade de Oficinas de arte são cometidas as seguintes atribuições: coordenar a elaboração de projetos de estímulo às artes; coordenar os diversos programas de atividades artísticas em todas as suas manifestações; coordenar atividades artísticas que lhe sejam deferidas pela chefia superior.
§ 2o Ao cargo de Dirigente do Núcleo de Equipamentos de Informática, são cometidas as seguintes atribuições: elaborar planilhas de horário de uso de equipamentos da biblioteca virtual, fiscalizar uso do equipamento, configuração de filtros para uso de internet, elaborar relatório de manutenção e condições dos equipamentos disponibilizados à comunidade, providenciar manutenção e consertos dos equipamentos, zelar pelo bom uso dos equipamentos.
§ 3o Ao cargo de Dirigente do Núcleo Administrativo do Posto de Saúde Central, são cometidas as seguintes atribuições: emissão de relatórios administrativos das atividades, assessorar reuniões técnicas, supervisão e orientação de estagiários administrativos, conferencia das efetividades e controles de pessoal, auxiliar na elaboração de projetos.
Art. 3o Ficam extintos os seguintes cargos:
Lei nº 4.614/2018, Pág. 2
a) Chefe da Unidade de Controle de Equipamentos de Informática, criada pela Lei n.º 4461, de 21 de março de 2017, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) Dirigente do Núcleo de Oficinas de Arte, criado pelo Art. 3o, da Lei nº 3069, de 26 de fevereiro de 2008, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) Dirigente do Núcleo de Atendimento e Marcação de Exames e Consultas de Especialidades, criado pela Lei n.º 4.317, de 22 de março de 2016.
Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
... ... ...
25 Dirigente de Núcleo 2.2
42 Chefe de Unidade 2.1
08 Chefe de Unidade 3.1
... ... ...
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4614
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4614
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.