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LEI ORDINÁRIA Nº 5885, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI 5.885, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 2.208.000,00 (dois milhões, duzentos e oito mil reais), e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 2.208.000,00 (dois milhões, duzentos e oito mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0026.0782.0019.1033 - Pavimentação de Estradas Municipais

449051 - Obras e instalações FR 07010005                                                              R$ 1.600.000,00

449051 - Obras e instalações FR 05001000                                                              R$    608.000,00

 

TOTAL........................................................... R$ 2.208.000,00

 

Art. Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:

Excesso    de   Arrecadação   recurso    vinculado    5001000    (Recursos    não

Vinculados de Impostos - LIVRES)........................................................................R$     608.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 7010005 (Outras Transferências

de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - PAVIM.ESTRADA

LINHA ANDREAS - CONV. FPE 2023/5145).........................................................    R$ 1. 600.000,00

 

 

 

 

Lei.

TOTAL........................................................... R$ 2.208.000,00

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os  atos  necessários  à  execução  desta

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de abril de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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