LEI Nº 5.855, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o e ao Art. 19, ambos da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 41.114,20, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Motorista, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
Motorista |
35 |
04 |
Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Comunicação Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Comunicação Social, são cometidas as seguintes atribuições: Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades internas e externas do Poder Executivo; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; assessorar, planejar e executar cerimoniais de eventos da administração pública em seus vários setores; Assessorar outras atividades correlatas.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Equipe de Comunicação Social será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Musical, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.
§1º Ao Dirigente de Dirigente de Núcleo Musical, são cometidas as seguintes atribuições: fomentar atividades musicais para a população; organizar práticas associadas ao universo da música; desenvolver as possibilidades de um trabalho musical voltado para a comunidade; elaborar projetos musicais; trabalhar com atividades musicais; oferecer aos cidadãos a possibilidade de ampliar seus conhecimentos na área musical, dentre outras tarefas afins.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo Musical será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
30 |
Dirigente de Equipe |
1.3 |
29 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
47 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
... |
... |
...”
|
Art. 6o Fica extinta a gratificação especial atribuída ao servidor responsável pela equipe de planejamento/organização de eventos de 2.8 do valor de referência, constante no Art. 25-G da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011; fica extinto 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Comunicação Social vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito; fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Musical vinculado administrativamente a secretaria de Cultura e Turismo; fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Manutenção de Equipamentos Móveis vinculado administrativamente a secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6075, 25 DE MARÇO DE 2025 | “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3o e ao Art. 19 da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” | 25/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” | 25/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6036, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 21/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6008, 10 DE JANEIRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 10/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 16 DE JULHO DE 2024 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. | 16/07/2024 |