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LEI ORDINÁRIA Nº 6036, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
LEI No 6.036, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Secretário Adjunto de Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.4, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Secretário Adjunto de Saúde são acometidas as seguintes atribuições: Auxiliar o Secretário de Saúde na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas de saúde; Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria de Saúde; Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do setor, garantindo o alinhamento com as diretrizes governamentais; Acompanhar a alocação de recursos humanos, assegurando a eficiência e a qualificação das equipes; Representar a Secretaria de Saúde em reuniões, eventos e audiências públicas, quando designado; Promover a integração entre diferentes áreas e setores da Secretaria, fomentando a comunicação e a cooperação interna; Estabelecer parcerias com outras instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para fortalecer as ações de saúde; Monitorar a execução de programas e projetos na área da saúde, garantindo a qualidade e a conformidade com os objetivos propostos; Acompanhar indicadores de saúde, analisando dados para propor melhorias e ajustes nas políticas públicas; Supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à área da saúde; Garantir a transparência e a regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde; Assessorar o Secretário em decisões estratégicas e administrativas, apresentando relatórios e estudos técnicos; Substituir o Secretário de Saúde em suas ausências, conforme previsto em regimento ou legislação aplicável; Atuar na coordenação de ações emergenciais e na gestão de crises em saúde pública, garantindo respostas rápidas e efetivas; Incentivar e apoiar a participação de conselhos, comissões e demais órgãos colegiados no planejamento e avaliação das ações de saúde.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a extinção de 1 (um) cargo Dirigente de Equipe Multiprofissional, ligado administrativamente a Secretaria de Saúde.
Art. 3º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
01Secretário Adjunto de Saúde1.4
.........”
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.