Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5855, 05 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor

LEI Nº 5.855, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o e ao Art. 19, ambos da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 41.114,20, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Motorista, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

Motorista

35

04

 

Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Comunicação Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.

§1º Ao Dirigente de Equipe de Comunicação Social, são cometidas as seguintes atribuições: Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades internas e externas do Poder Executivo; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; assessorar, planejar e executar cerimoniais de eventos da administração pública em seus vários setores; Assessorar outras atividades correlatas.

§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Equipe de Comunicação Social será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Musical, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.

§1º Ao Dirigente de Dirigente de Núcleo Musical, são cometidas as seguintes atribuições: fomentar atividades musicais para a população; organizar práticas associadas ao universo da música; desenvolver as possibilidades de um trabalho musical voltado para a comunidade; elaborar projetos musicais; trabalhar com atividades musicais; oferecer aos cidadãos a possibilidade de ampliar seus conhecimentos na área musical, dentre outras tarefas afins.

§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo Musical será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 5o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

30

Dirigente de Equipe

1.3

29

Dirigente de Núcleo

2.2

47

Chefe de Unidade

2.1

...

...

...”

 

 

Art. 6o Fica extinta a gratificação especial atribuída ao servidor responsável pela equipe de planejamento/organização de eventos de 2.8 do valor de referência, constante no Art. 25-G da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011; fica extinto 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Comunicação Social vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito; fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Musical vinculado administrativamente a secretaria de Cultura e Turismo; fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Manutenção de Equipamentos Móveis vinculado administrativamente a secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.

 

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5888, 16 DE ABRIL DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; dá outras providências. 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5854, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências. 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5853, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências. 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5823, 09 DE JANEIRO DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.   09/01/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5855, 05 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5855, 05 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.