LEI Nº 5.839, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2024, da revisão geral anual do subsídio do Prefeito Municipal do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº 5.152, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), passando o subsidio a ser de R$ 22.279,40 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 2º Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2024, da revisão geral anual do subsídio do Vice-Prefeito Municipal do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº 5.152, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 4,62% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos) passando a ser de R$ 13.203,66 (treze mil, duzentos e três reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5843, 18 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dá outras providências. | 18/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5840, 18 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Secretários Municipais do Município de Vera Cruz e dá outras providências. | 18/01/2024 |