LEI Nº 5.832, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 73.404,41 (setenta e três mil reais, quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos) com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2024, para atendimento das despesas com material de consumo e serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5831, 09 DE JANEIRO DE 2024 | Fixa o limite do dispêndio com alimentação referente a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2024, e dá outras providências. | 09/01/2024 |