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LEI ORDINÁRIA Nº 5831, 09 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Formação Continuada
Em vigor
LEI Nº 5.831, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
 
Fixa o limite do dispêndio com alimentação referente a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2024, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 34.595,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e neventa e cinco reais) com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2024, para atendimento das despesas com alimentação.
                   Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5832, 09 DE JANEIRO DE 2024 Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2024, e dá outras providências. 09/01/2024
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