LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 096, de 21 de novembro de 2023, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Complementar nº 096, de 21 de novembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Para débitos e parcelamentos com vencimento no mês de janeiro de 2024, à exceção dos débitos relacionados ao ISSQN, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os respectivos vencimentos até o dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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