Dá nova redação ao Art. 106, da Lei n° 1.176, de 31 de Dezembro de 1993, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 106 da Lei n° 1.176, de 31 de Dezembro de 1993, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 106 – A arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quota fixa (autônomos), processar-se-á da seguinte forma:
a) pelo valor do lançamento, quando pago de uma só vez no mês de competência;
b) quando pago integralmente até 28 de fevereiro, com uma redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado;
c) quando o valor for parcelado, pelo valor do lançamento, dividido em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Parágrafo único. Somente poderão usufruir do direito de parcelamento os contribuintes que efetuarem o pagamento da primeira parcela no mês de competência.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2023. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5353, 08 DE MARÇO DE 2022 | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com a Associação de Apicultores de Vera Cruz (APIVERC) e a Agroindústria Mel Poetter, e dá outras providências. | 08/03/2022 |