LEI Nº 5.805, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 098/2022, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH - 098/2022, até 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 23 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5884, 09 DE ABRIL DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-033/2023, e dá outras providências. | 09/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5869, 26 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-100/2022, e dá outras providências. | 26/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5859, 12 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-017/2023, e dá outras providências. | 12/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5830, 09 DE JANEIRO DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de Nº RH – 040/2022, e Nº RH – 024/2023 e dá outras providências. | 09/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5810, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 074/2022, e dá outras providências. | 19/12/2023 |