LEI Nº 5.805, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 098/2022, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH - 098/2022, até 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 23 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6413, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato temporário e dá outras providências. | 15/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6405, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. | 01/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6385, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato temporário e dá outras providências. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6339, 05 DE MAIO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências. | 05/05/2026 |