LEI Nº 5.778, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Fica inserido a pena para transgressão do Art. 25, da Lei n° 4.792, de 04 de Dezembro de 2018, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica inserido a pena para transgressão do art. 25 da Lei nº 4.792, de 04 de Dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 Fica vedada a poda drástica ou Excessiva da Arborização Pública, ou de árvores nativas situadas em propriedade privada, que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal.
[...]
Pena em caso de Transgressão: Multa da Letra “ B“ por exemplar.”
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de Outubro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Outubro de 2023.