Fixa limite de despesas para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para o dispêndio do Município para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo, edição de 2023, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Divulgação; f) Material de expediente; g) Material de Consumo; h) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); i) Locação de equipamentos e materiais.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de setembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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