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LEI ORDINÁRIA Nº 5744, 04 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, deficiências ocultas
Em vigor

 

LEI Nº 5.744, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

“Institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do Município de Vera Cruz”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

               

Art. 1º É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas:

I - O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

II - A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente

 

Art. 2º Sinalizações de atendimento preferencial em órgãos públicos e privados devem conter o símbolo cordão de girassóis.

 

Art. 3º As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária, fazendo uso do “Cordão de Girassol”, garantindo assim, o seu atendimento prioritário e mais humanizado, nos termos desta lei, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de ser detectadas tão somente pela aparência física.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de setembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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