LEI Nº 5.706, DE 04 DE JULHO DE 2023.
“Denomina várias ruas do Loteamento Reserva dos Becker como vias públicas do Município de Vera Cruz e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 2º É denominada de Rua Artur Becker via pública do Município de Vera Cruz, que inicia na rua Ilgo Becker, seguindo no sentido leste-oeste, passando entre as quadras 467 e 469, do Loteamento Reserva dos Becker, até o seu término.
Art. 3º É denominada de Rua Irena Becker via pública do Município de Vera Cruz, que inicia na rua Ilgo Becker, seguindo no sentido leste-oeste, passando entre as quadras 470 e 471, do Loteamento Reserva dos Becker, até o seu término.
Art. 4º É denominada de Rua Ilgo Becker via pública do Município de Vera Cruz, que inicia na rua Eduardo Zinn, seguindo no sentido sul-norte, passando entre as quadras 360, 465, 466, 467,468,469,470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477 e 478, do Loteamento Reserva dos Becker, até o seu término junto a área remanescente de Loteamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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