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LEI ORDINÁRIA Nº 5702, 20 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.702, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

 

Autoriza o Município a patrocinar a Associação Esportiva Verona e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Associação Esportiva Verona para participar do Campeonato Estadual de Futsal Liga 2.

Parágrafo Único. O valor a ser repassado à Associação Esportiva Verona, inscrita no CNPJ sob o nº 39.541.647/0001-66, será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à participação da equipe na competição estadual, bem como a apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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