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DECRETO Nº 7284, 19 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

DECRETO Nº 7.284 DE 19 DE JUNHO DE 2023.

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação áreas de terras de propriedade de Elibio Lotário Mueller, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º,

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Elibio Lotário Mueller com superfície de 153.348,30 m² (cento e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e oito metros com trinta decímetros quadrados), sem edificações, situada ao lado direito na Linha Floresta de quem entra pela Ferraz, zona rural do Município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, sob nº 3.995, Livro nº 2.

Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações:  Pela frente Sudoeste, confrontando-se com a Estrada Geral Linha Floresta, segue em direção Noroeste por uma extensão de 79,81 metros, aí faz ângulo de 61°17’14” e segue em direção Nordeste por uma extensão de 436,31 metros, confrontando-se pelo lado Noroeste com terras de Romilda Nether, aí faz ângulo de 224°00’05” e segue em direção Norte por uma extensão de 127,64 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Romilda Nether, aí faz ângulo de 97°10’09” e segue em direção Leste por uma extensão de 195,69 metros, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Vanderlei Carlos Nery, aí faz ângulo de 262°16’33” e segue em direção Norte por uma extensão de 60,97 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Vanderlei Carlos Nery, aí faz ângulo de 96°00’47” e segue em direção Leste por uma extensão de 116,89 metros, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 270°13’18” e segue em direção Norte por uma extensão de 124,79 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 89°51’06” e segue em direção Leste por uma extensão de 176,70 metros, confrontando-se pelo lado Norte, com terras de Valdomiro Martin, aí faz ângulo de 90°42’32” e segue em direção Sul por uma extensão de 235,16 metros confrontando-se pelo lado Leste, com terras de DMS Telecomunicações Ltda , aí faz ângulo de 89°19’05” e segue em direção Oeste por uma extensão de 179,00 metros, confrontando-se pelo lado Sul com terras de DMS Telecomunicações Ltda , aí faz ângulo de 224°32’30” e segue em direção Sudoeste por uma extensão de 485,75 metros, confrontando-se pelo lado Sudeste com terras de DMS Telecomunicações Ltda e Marciano da Silva, aí faz ângulo de 85°53’56” e segue em direção Noroeste por uma extensão de 116,87 metros, confrontando-se pelo lado Sudoeste com terras de Elibio Lotário Mueller, aí faz ângulo de 269°59’60” e segue em direção Sudoeste por uma extensão de 221,34 metros, confrontando-se pelo lado Sudeste com terras de Elibio Lotário Mueller, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 118°42’46”.

 

Art. 2º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Elibio Lotário Mueller com superfície de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), sem edificações, situada ao lado direito na Linha Floresta de quem entra pela Ferraz, zona rural do Município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, sob nº 41.109, Livro nº 2.

Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado Sul, confrontando-se com terras do Município de Vera Cruz, segue em direção Oeste por uma extensão de 116,89 metros, aí faz ângulo de 83°59’13” e segue em direção Norte por uma extensão de 46,16 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Vanderlei Carlos Nery, aí faz ângulo de 277°43’27” e segue em direção Oeste por uma extensão de 196,73 metros confrontando-se com terras de Vanderlei Carlos Nery, aí faz ângulo de 82°49’51” e segue em direção Norte por uma extensão de 86,41 metros confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Vanderlei Carlos Nery, aí faz ângulo de 95°12’56” e segue em direção Leste por uma extensão de 300,00 metros, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Valdomiro Martin, aí faz ângulo de 90°27’51” e segue em direção Sul por uma extensão de 124,79 metros, confrontando-se pelo lado Leste com terras do Município de Vera Cruz, fechando o perímetro com ângulo de 89°46’42”.

           

Art. 3º. As áreas descritas nos Arts. 1o e 2o destinam-se à extração de cascalho e material para revestimento de ruas e estradas municipais e compensação ambiental.

 

Art. 4o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 286.023,34 (duzentos e oitenta e seis mil e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

06001.0026078200191.035 – Aquisição de Área para Extração de Cascalho

3.4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (1169)

3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis – (1170)

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de junho 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5366, 17 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. 17/03/2022
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