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DECRETO Nº 7276, 02 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.276, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 4/2023, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica,

 

CONSIDERANDO A Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, a qual trata dos procedimentos e orientações para o cadastramento da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a instituição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas é um requisito necessário para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios a serem firmados no âmbito do Estado, conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939, de 20 de março de 2023, que trata do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023 exige que os entes municipais criem um “ato executivo”, designando a composição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, bem como efetivem o cadastro da Comissão junto ao Estado, por meio do preenchimento do formulário disponível no link indicado na norma supra (inclusive enviando ao órgão a cópia do ato formalizado);

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, no âmbito do Município de Vera Cruz, a qual contará com representantes das Secretarias, titulares e suplentes, em igual número, conforme segue:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;

II – 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo um titular e um suplente.

III – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, sendo um titular e um suplente.

 

Art. 2º A designação dos membros que farão parte da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas ocorrerá através de ato administrativo próprio.

Parágrafo único. No ato da designação dos membros da Comissão, deverá ser designado um titular e um suplente, que terão os seus dados indicados junto ao Estado do Rio Grande do Sul, através do art. 3º, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, ou legislação que vier substituí-la.

Art. 3º A função de membro da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será desempenhada sem direito à percepção de qualquer vantagem remuneratória ou funcional.

 

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo municipal.

 

Art. 5º A finalidade dos trabalhos da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas diz respeito a:

I – servir como contato prioritário, junto ao Estado, para integralizar as políticas públicas de atenção à mudança climática;

II – colaborar com a execução, pelo Poder Executivo, de estratégias locais no tocante a fiscalização e ao zelo às políticas públicas voltadas à mudança climática; e

III – auxiliar na proposição, análise e execução de tarefas que dizem respeito ao recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios, a serem firmados conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939/2023 (Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos).

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão receberão insumos e estrutura necessária, por parte Gabinete do Prefeito para o devido desenvolvimento.

 

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 


 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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