Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7270, 26 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.270, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dá nova redação ao Art. 7o do Decreto nº 7.164, de 02 de janeiro de 2023, queInstitui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2023, fixa índice e dá outras providências”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art. 47, da Lei Orgânica,

 

D E C R E T A

                                                          

Art. 1º O Art. 7º do Decreto nº 7.164, de 02 de janeiro de 2023, passa a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 7o É fixado o mês de julho como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

       § 1o O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, poderá ser pago em cota única, a vencer em 10/07/2023, com uma redução de 6% (seis por cento) sobre o valor lançado.

       § 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as  parcelas serem pagas com os seguintes vencimentos:

           1ª PARCELA - 10/07/2023;

           2ª PARCELA - 10/08/2023;

           3ª PARCELA - 11/09/2023;

           4ª PARCELA – 10/10/2023;

           5ª PARCELA – 10/11/2023;

           6ª PARCELA – 11/12/2023;

           7ª PARCELA – 10/01/2024;

         8ª PARCELA – 12/02/2024.        

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.239, de 12 de abril de 2023.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2023.

 

 

   GILSON ADRIANO BECKER

 Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5744, 04 DE SETEMBRO DE 2023 “Institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do Município de Vera Cruz”. 04/09/2023
DECRETO Nº 7310, 08 DE AGOSTO DE 2023 DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO EMPREENDIMENTO EM ÁREA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5709, 04 DE JULHO DE 2023 Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Integração de Futsal de 2023 e, dá outras providências. 04/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5702, 20 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Município a patrocinar a Associação Esportiva Verona e dá outras providências. 20/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5700, 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação e 1 (um) Professor Área 1 – Educação Infantil,  em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. 13/06/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7270, 26 DE MAIO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7270, 26 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia