DECRETO Nº 7.270, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Dá nova redação ao Art. 7o do Decreto nº 7.164, de 02 de janeiro de 2023, que “Institui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2023, fixa índice e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art. 47, da Lei Orgânica,
D E C R E T A
Art. 1º O Art. 7º do Decreto nº 7.164, de 02 de janeiro de 2023, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 7o É fixado o mês de julho como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§ 1o O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, poderá ser pago em cota única, a vencer em 10/07/2023, com uma redução de 6% (seis por cento) sobre o valor lançado.
§ 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as parcelas serem pagas com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA - 10/07/2023;
2ª PARCELA - 10/08/2023;
3ª PARCELA - 11/09/2023;
4ª PARCELA – 10/10/2023;
5ª PARCELA – 10/11/2023;
6ª PARCELA – 11/12/2023;
7ª PARCELA – 10/01/2024;
8ª PARCELA – 12/02/2024.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.239, de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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