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LEI ORDINÁRIA Nº 5694, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.694, DE 23 DE MAIO DE 2023.

 

Fixa limite do dispêndio com a promoção da 13ª Feira da Produção, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 170.400,00 e dá nova redação ao art. 1º, da Lei 5.630, de 07 de março de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o O art. 1º, da Lei 5.630, de 07 de março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 13ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes; 1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais; 1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.

           

            Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.

 

            Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08001 – GAB. DO SECRET. E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

08001.0020060500312.066 – Manutenção da Feira da Produção

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. – PJ – 524 – FR 05001000.............  R$           170.400,00

                                                             TOTAL .....................................  R$           170.400,00    

 

 

            Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:

 

Superávit Financeiro recurso Livre 05001000 ………................….… R$       170.400,00

                                                             TOTAL ..................................  R$       170.400,00

 

            Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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