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LEI ORDINÁRIA Nº 5690, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.690, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dá nova redação ao §2º do Art. 1º, da Lei 5.677, de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º o §2º do Art. 1º da Lei 5.667, de 25 de abril de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Transportes será de 40 horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2023.  

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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