
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5640, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.640, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município a patrocinar o grupo de danças folclóricas FROHTANZ da ASSOCIACAO CULTURAL E FOLCLÓRICA FROHTANZ; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar o grupo de danças folclóricas FROHTANZ da ASSOCIACAO CULTURAL E FOLCLÓRICA FROHTANZ.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado a ASSOCIACAO CULTURAL E FOLCLÓRICA FROHTANZ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.508.320/0001-31, será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.