DECRETO No 7.221, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Abre créditos especiais no montante de R$ 90.000,00, abre créditos suplementares no montante de R$ 106.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5635, de 21 de março de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1o São abertos créditos especiais no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004012200071.161 – Ampliação e Reforma do Prédio Administrativo
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações (1183) FR 05001000.........…...……………….............R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 08 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08004 – Fundo Municipal de Meio-Ambiente
08004.0018054200472.097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente
3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (1182) FR 07591185 ……......………..
R$ 80.000,00
TOTAL ............................................................. R$ 90.000,00
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 08 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08004 – Fundo Municipal de Meio-Ambiente
08004.0018054200472.097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais (587) FR 07591185 …...…………………………..R$ 6.000,00
ÓRGÃO: 90 –
OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – não integrantes PPA
09.090.0028084600000.002 – Pagamento de Sentenças Judiciais
3.3.3.90.91 – Sentenças Judiciais (1104) - FR 05001000..…..........................................
R$ 100.000,00
TOTAL ........................................................…..R$ 106.000,00
Art. 3o Os créditos, especiais e suplementares, de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1000 - Recursos não Vinculados de Impostos…..…………...…………….....................................………... R$ 110.000,00
Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1000 - Recursos não Vinculados de Impostosque se transfere para 07591185 - Recursos Vinculados a Fundos – FMMA/REC.PRÓPRIOS .....……………………………………………...........………...
R$ 86.000,00
TOTAL ............................................................. R$ 196.000,00
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.