LEI Nº 5.619, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Dá nova redação ao § único do Art.1º e nova redação ao Art. 6º da Lei nº 5.353, de 08 de março de 2022, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o. Fica alterada a redação do § único do Art. 1º da Lei 5.353, de 08 de março de 2022 que passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único: O serviço de captura dos enxames abrangerá somente as propriedades localizadas dentro do perímetro urbano e também as escolas localizadas no município de Vera Cruz e em condições de risco à saúde humana e animal.”
Art. 2o. Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei 5.353, de 08 de março de 2022 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º A comunicação decorrente da presença dos enxames deverá ser feita junto ao Grupamento de Bombeiros do Município de Vera Cruz que, prontamente, deverá acionar a associação para o referido resgate.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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