LEI Nº 5.607, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Professores Área I – Anos Iniciais/Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Professores Área II - Matemática, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3o As especificações exigidas para a contratação dos profissionais especificados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2.397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal, para cargos de igual denominação.
Art. 4o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de fevereiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.