LEI Nº 5.600, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área I – Educação Infantil, e 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01(um)Professor Área I – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um)Auxiliar de Serviços, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3oAs especificações exigidas para a contratação dos profissionais especificados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2.397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal e na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 4oOs contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5oAs despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 6oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2023.
Ato | Ementa | Data |
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