LEI Nº 5.593, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.Autoriza o Poder Executivo a doar combustível para o Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar combustível para o Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz, para uso em veículos empregados na segurança pública.
§ 1º A doação anual de combustível, do tipo óleo diesel, será de até 1.000 (mil) litros.
§ 2º O prazo de duração do Programa de Segurança Pública será de 12 (doze) meses, prorrogável até 60(sessenta) meses.
Art. 2º Os veículos abastecidos com o combustível doado deverão atuar no Programa de Segurança Pública que objetiva manter, em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria da Segurança Pública, bem como, com entidades de apoio, os programas de prevenção da segurança aos munícipes, socorro de acidentes, atendimento de sinistros e situações de emergência na comunidade de Vera Cruz.
Parágrafo único. Os veículos citados no caput deverão estar vinculados ao Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios, contratos, bem como expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.175, de 09 de março de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.