DECRETO Nº 7.163, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Define os pontos facultativos, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica,
DECRETA :
Art. 1º São considerados pontos facultativos no exercício de 2023, em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, os dias 20 e 21 de fevereiro, 06 de abril pela parte da tarde, 09 de junho e 08 de setembro, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.
Parágrafo único. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e as Escolas Municipais de Educação Infantil cumprirão seus calendários de atividades.
Art. 2º O expediente do dia 06 de abril pela parte da tarde, será compensado com as horas resultantes do trabalho no 31º dia dos meses do ano.
Art. 3º O expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro terá dispensada a compensação em observância à tradição da União e Estado, em comemoração aos festejos carnavalescos, considerando a sua relevância como símbolo nacional e de promoção do turismo no país.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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