Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.  

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 741.100,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 741.100,00 (setecentos e quarenta e um mil e cem reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

07.003.0012.0361.0025.2052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 404 FR 0020....................................R$   41.000,00

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405 FR 0020...................R$ 441.000,00

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 406 FR 0020............................................................R$     3.700,00

 

07.003.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 419 FR 0020....................................R$     6.000,00

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420 FR 0020...................R$   73.000,00

3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 423 FR 0020........................................................R$     1.000,00

 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0037.2080 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 576 FR 0040...................R$   10.700,00

 

09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 589 FR 0040....................................R$   58.000,00

3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 602 FR 0040........................................................R$     8.000,00

 

09.001.0010.0305.0039.2092 – Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5576 FR 0040.................R$   24.200,00

 

09.001.0010.0302.0036.2153 - Manutenção do Centro de Atend. Municipal Especializado – CAPS/IJ

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6593 FR 4501...............R$     60.500,00

 

09.001.0010.0302.0036.2182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 643 FR 4501.................R$     14.000,00

                                                                TOTAL ..............................................................R$   741.100,00

 

Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:

 

Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)...........................................................R$   666.600,00

 

                                                                                                                 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Tercerios -PJ – 631 FR 4501........................................R$     74.500,00

                                                 TOTAL ............................................................... R$   741.100,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7272, 16 DE ABRIL DE 2024 REESTRUTURA O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - NUMESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/04/2024
DECRETO Nº 7465, 05 DE ABRIL DE 2024 Designa o Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito para responder administrativamente pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7464, 05 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7463, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7462, 05 DE ABRIL DE 2024 Revoga Decreto nº 6.613, de 4 de janeiro de 2021; e dá outras providências. 05/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.