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LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.  

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 741.100,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 741.100,00 (setecentos e quarenta e um mil e cem reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

07.003.0012.0361.0025.2052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 404 FR 0020....................................R$   41.000,00

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405 FR 0020...................R$ 441.000,00

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 406 FR 0020............................................................R$     3.700,00

 

07.003.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 419 FR 0020....................................R$     6.000,00

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420 FR 0020...................R$   73.000,00

3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 423 FR 0020........................................................R$     1.000,00

 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0037.2080 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 576 FR 0040...................R$   10.700,00

 

09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 589 FR 0040....................................R$   58.000,00

3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 602 FR 0040........................................................R$     8.000,00

 

09.001.0010.0305.0039.2092 – Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5576 FR 0040.................R$   24.200,00

 

09.001.0010.0302.0036.2153 - Manutenção do Centro de Atend. Municipal Especializado – CAPS/IJ

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6593 FR 4501...............R$     60.500,00

 

09.001.0010.0302.0036.2182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 643 FR 4501.................R$     14.000,00

                                                                TOTAL ..............................................................R$   741.100,00

 

Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:

 

Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)...........................................................R$   666.600,00

 

                                                                                                                 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Tercerios -PJ – 631 FR 4501........................................R$     74.500,00

                                                 TOTAL ............................................................... R$   741.100,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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