LEI No 5.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 741.100,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 741.100,00 (setecentos e quarenta e um mil e cem reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
07.003.0012.0361.0025.2052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 404 FR 0020....................................R$ 41.000,00
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405 FR 0020...................R$ 441.000,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 406 FR 0020............................................................R$ 3.700,00
07.003.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 419 FR 0020....................................R$ 6.000,00
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420 FR 0020...................R$ 73.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 423 FR 0020........................................................R$ 1.000,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0037.2080 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 576 FR 0040...................R$ 10.700,00
09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 589 FR 0040....................................R$ 58.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 602 FR 0040........................................................R$ 8.000,00
09.001.0010.0305.0039.2092 – Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5576 FR 0040.................R$ 24.200,00
09.001.0010.0302.0036.2153 - Manutenção do Centro de Atend. Municipal Especializado – CAPS/IJ
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6593 FR 4501...............R$ 60.500,00
09.001.0010.0302.0036.2182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 643 FR 4501.................R$ 14.000,00
TOTAL ..............................................................R$ 741.100,00
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)...........................................................R$ 666.600,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Tercerios -PJ – 631 FR 4501........................................R$ 74.500,00
TOTAL ............................................................... R$ 741.100,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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