LEI Nº 5.576, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É fixado em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação dos servidores do Município instituído pela Lei n.º 2588, de 08 de março de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2023, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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