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LEI ORDINÁRIA Nº 5575, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.575, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2023, revisão geral anual de 10% (dez por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares.
Parágrafo Único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo são os vencimentos fixados no Decreto n.º 7.078, de 29 de agosto de 2022 e nas leis que autorizam as contratações e suas posteriores atualizações.
Art. 2º O Município de Vera Cruz emitirá decreto no mês de janeiro de 2023 discriminando o respectivo aumento real.
Art. 3º Fica permitido aos servidores, inativos, pensionistas, contratados e Conselheiros Tutelares o arredondamento dos centavos para a unidade real superior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2023.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.