Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5562, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 5.562, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos em caráter temporário de excepcional interesse público da área da educação; e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de N.º RH-004/2022; RH-006/2022; RH-007/2022; RH-008/2022; RH-009/2022; RH-010/2022; RH-011/2022; RH-013/2022; RH-015/2022; RH-017/2022; RH-018/2022; RH-019/2022; RH-020/2022; RH-021/2022; RH-022/2022; RH-024/2022; RH-025/2022; RH-029/2022; RH-032/2022; RH-033/2022; RH-036/2022; RH-037/2022; RH-039/2022; RH-043/2022; RH-044/2022; RH-045/2022; RH-046/2022; RH-057/2022; RH-058/2022; RH-059/2022; RH-060/2022; RH-061/2022; RH-069/2022; RH-079/2022; RH-082/2022; RH-085/2022; RH-088/2022; RH-093/2022; RH-101/2021 e RH-106/2022; pelo prazo de até 12 meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
 
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um período sem remuneração para os contratos prorrogados pela presente Lei, de 1º até 31 de janeiro de 2023, que não será computado para qualquer efeito ou vantagem.
 
             Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5754, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área I – Educação Infantil; e 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. 12/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5723, 01 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Médico 40h, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. 01/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5717, 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 110/2022, e dá outras providências. 18/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5716, 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de Nº RH – 082/2021; Nº RH – 085/2021; Nº RH – 086/2021 e Nº RH – 097/2022, e dá outras providências. 18/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5710, 04 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Atendente de Consultório Dentário, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.   04/07/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5562, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5562, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia