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LEI ORDINÁRIA Nº 5562, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 5.562, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.


Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos em caráter temporário de excepcional interesse público da área da educação; e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1oFica autorizada excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de N.º RH-004/2022; RH-006/2022; RH-007/2022; RH-008/2022;RH-009/2022; RH-010/2022; RH-011/2022; RH-013/2022; RH-015/2022; RH-017/2022; RH-018/2022; RH-019/2022; RH-020/2022; RH-021/2022; RH-022/2022; RH-024/2022; RH-025/2022; RH-029/2022; RH-032/2022; RH-033/2022; RH-036/2022; RH-037/2022; RH-039/2022; RH-043/2022; RH-044/2022; RH-045/2022; RH-046/2022; RH-057/2022; RH-058/2022; RH-059/2022; RH-060/2022; RH-061/2022; RH-069/2022; RH-079/2022; RH-082/2022; RH-085/2022; RH-088/2022; RH-093/2022; RH-101/2021 e RH-106/2022; pelo prazo de até 12 meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um período sem remuneração para os contratos prorrogados pela presente Lei, de 1º até 31 de janeiro de 2023, que não será computado para qualquer efeito ou vantagem.
Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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