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LEI ORDINÁRIA Nº 5561, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI No 5.561, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza a contratação da função temporária de Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1oFica autorizado à contratação de 01 (um) Agente Redutor de Danos, função temporária, criada pela Lei n.º 4.447, de 02 de março de 2017, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

Art. 2oAs atribuições, condições de trabalho e provimento da função temporária de Agente Redutor de Danos estão descritas no Anexo que faz parte da Lei n.º 4.447, de 02 de março de 2017.

Art. 3o A remuneração da função de Agente Redutor de Danos será de R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais) mensais e a carga horária será de 20 horas semanais.

Art. 4oFica autorizado o reajuste da remuneração da função de Agente Redutor de Danos, na mesma data e índices de correção dos servidores municipais.

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 6oFica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.


Art. 7 oFica revogado o art. 1° da Lei 5.554 de 17 de novembro de 2022.

Art. 8oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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