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DECRETO Nº 7129, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

                         

Declara de utilidade pública para fim de instituir servidão administrativa perpétua de passagem de tubulação para escoamento de esgoto cloacal e águas pluviais e dá outras providências.

                         

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 6º, os incisos IV e VII do artigo 47, e a alínea “e” do artigo 76, da Lei Orgânica, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 6º,

                         

                        DECRETA:

                         

                        Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa perpétua de passagem de tubulação para escoamento de esgoto cloacal e águas pluviais no lote nº 025 da quadra nº 152, de propriedade de INGO CLAUDÉRIO KETZER, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 205.075.420-53 e sua esposa ISOLETE JUSSARA KETZER, brasileira, casada, industriária, inscrita no CPF nº 911.677.010-20, ou de quem de direito, com as seguintes características:

                        Parágrafo Único. A servidão ocupa a área superficial de 74,00m² (setenta e quatro metros quadrados), situada no lado esquerdo do terreno, de quem o olha de frente pela Rua Walter Ketzer, onde faz divisa com o lote nº 021, com uma largura de 2,00m (dois metros) e extensão de 37,00m (trinta e sete metros), do lote abaixo citado:

                        Um terreno, com área superficial de 518,00m² (quinhentos e dezoito metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado direito, sentido oeste-leste da Rua Walter Ketzer, de quem nela pela Rua Adolfo Werner, donde dista 43,88m (quarenta e três metros e oitenta e oito centímetros), zona urbana deste município; confrontando-se pela frente ao norte, onde mede 14,00m (catorze metros), com a Rua Walter Ketzer; pelos fundos ao sul, onde mede 14,00m (catorze metros), com o lote nº 032; pelo lado ao leste, onde mede 37,00m (trinta e sete metros), com o lote nº 021; e pelo lado ao oeste, onde mede 37,00m (trinta e sete metros), com o lote nº 024; compreendido em quarteirão incompleto formado pelas ruas Walter Ketzer, Osvaldo Kurtz, Adolfo Werner e terras de proprietários diversos; correspondendo ao lote nº 025 (vinte e cinco) da quadra nº 152.

Art. 2º A presente servidão é instituída em nome dos proprietários, permanecendo gravada sobre o imóvel, obrigando sucessores, adquirentes e herdeiros, com gravame perpétuo.

Art. 3º As despesas administrativas e notariais decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, 04.001.0004..0122.0007.2013 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Administração, 3.3.90.36.06 – Serviços Técnicos Profissionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

                        GILSON ADRIANO BECKER

                        Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de novembro de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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