DECRETO Nº 7.129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fim de instituir servidão administrativa perpétua de passagem de tubulação para escoamento de esgoto cloacal e águas pluviais e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 6º, os incisos IV e VII do artigo 47, e a alínea “e” do artigo 76, da Lei Orgânica, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 6º,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa perpétua de passagem de tubulação para escoamento de esgoto cloacal e águas pluviais no lote nº 025 da quadra nº 152, de propriedade de INGO CLAUDÉRIO KETZER, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 205.075.420-53 e sua esposa ISOLETE JUSSARA KETZER, brasileira, casada, industriária, inscrita no CPF nº 911.677.010-20, ou de quem de direito, com as seguintes características:
Parágrafo Único. A servidão ocupa a área superficial de 74,00m² (setenta e quatro metros quadrados), situada no lado esquerdo do terreno, de quem o olha de frente pela Rua Walter Ketzer, onde faz divisa com o lote nº 021, com uma largura de 2,00m (dois metros) e extensão de 37,00m (trinta e sete metros), do lote abaixo citado:
Um terreno, com área superficial de 518,00m² (quinhentos e dezoito metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado direito, sentido oeste-leste da Rua Walter Ketzer, de quem nela pela Rua Adolfo Werner, donde dista 43,88m (quarenta e três metros e oitenta e oito centímetros), zona urbana deste município; confrontando-se pela frente ao norte, onde mede 14,00m (catorze metros), com a Rua Walter Ketzer; pelos fundos ao sul, onde mede 14,00m (catorze metros), com o lote nº 032; pelo lado ao leste, onde mede 37,00m (trinta e sete metros), com o lote nº 021; e pelo lado ao oeste, onde mede 37,00m (trinta e sete metros), com o lote nº 024; compreendido em quarteirão incompleto formado pelas ruas Walter Ketzer, Osvaldo Kurtz, Adolfo Werner e terras de proprietários diversos; correspondendo ao lote nº 025 (vinte e cinco) da quadra nº 152.
Art. 2º A presente servidão é instituída em nome dos proprietários, permanecendo gravada sobre o imóvel, obrigando sucessores, adquirentes e herdeiros, com gravame perpétuo.
Art. 3º As despesas administrativas e notariais decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, 04.001.0004..0122.0007.2013 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Administração, 3.3.90.36.06 – Serviços Técnicos Profissionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de novembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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