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LEI ORDINÁRIA Nº 5548, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.548, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 9.120,00, créditos suplementares no montante de R$ 1.096.400,00e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08004 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

08.004.0018.0542.0047.2097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – xxxx - FR 1185................................R$9.120,00

TOTAL ...............................................................R$9.120,00

Art. 2oFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.096.400,00 (um milhão, noventa e seis mil e quatrocentos reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

06.001.0026.0782.0019.2037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros

3.3.3.90.14 – Diárias - Civil – 252 - FR 0001....................................................................R$ 40.000,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

07.003.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – pessoal civil – 422 - FR 0020..........................R$60.000,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 598 - FR 4500...............R$233.000,00

3.3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – pessoal civil – 8548 - FR 4500.......................R$3.000,00

09.001.0010.0301.0037.2082 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – 7855 - FR 4500...............................R$40.000,00

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 610 - FR 4500...............R$208.000,00

ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato – 992 – FR 0001...................................R$160.400,00

3.4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – 994 – FR 0001......................R$112.000,00

90.090.0028.0846.0000.0004 – Contribuição para Formação do PASEP

3.3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas – 998 – FR 0001...........................R$240.000,00

TOTAL ..............................................................R$ 1.096.400,00

Art. 3oOs créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:

Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)...........................................................R$241.251,35

Excesso de Arrecadação - Recursos Custeio/Atenção Básica (4500)...............................R$ 484.000,00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

04.001.0004.0302.0007.2018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo

3.3.3.90.08 – Outros Benef.Assist. do Servidor e do Militar – 107 - FR 0001................R$133.588,65

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

06.001.0015.0451.0017.2033 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – 186 - FR 0001.................................R$10.000,00

06.001.0017.0512.0015.2031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 195 - FR 0001...............R$20.000,00

06.001.0025.0752.0012.2027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 226 - FR 0001...............R$19.120,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3.3.3.90.08 – Outros Benef.Assist. do Servidor e do Militar – 7677 - FR 0020..............R$ 60.000,00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV.RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

08.001.0020.0608.0029.2064 – Manutenção do Sistema Troca-Troca de Sementes

3.3.3.30.41 – Contribuições – 449 - FR 0001...................................................................R$137.560,00

TOTAL ............................................................ R$ 1.105.520,00

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1° de novembro de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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