LEI No 5.548, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 9.120,00, créditos suplementares no montante de R$ 1.096.400,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08004 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
08.004.0018.0542.0047.2097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – xxxx - FR 1185................................R$ 9.120,00
TOTAL ...............................................................R$ 9.120,00
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.096.400,00 (um milhão, noventa e seis mil e quatrocentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.2037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.3.90.14 – Diárias - Civil – 252 - FR 0001....................................................................R$ 40.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
07.003.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – pessoal civil – 422 - FR 0020..........................R$ 60.000,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 598 - FR 4500...............R$ 233.000,00
3.3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – pessoal civil – 8548 - FR 4500.......................R$ 3.000,00
09.001.0010.0301.0037.2082 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – 7855 - FR 4500...............................R$ 40.000,00
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 610 - FR 4500...............R$ 208.000,00
ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato – 992 – FR 0001...................................R$ 160.400,00
3.4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – 994 – FR 0001......................R$ 112.000,00
90.090.0028.0846.0000.0004 – Contribuição para Formação do PASEP
3.3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas – 998 – FR 0001...........................R$ 240.000,00
TOTAL ..............................................................R$ 1.096.400,00
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)...........................................................R$ 241.251,35
Excesso de Arrecadação - Recursos Custeio/Atenção Básica (4500)...............................R$ 484.000,00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0302.0007.2018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.3.3.90.08 – Outros Benef.Assist. do Servidor e do Militar – 107 - FR 0001................R$ 133.588,65
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.2033 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – 186 - FR 0001.................................R$ 10.000,00
06.001.0017.0512.0015.2031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 195 - FR 0001...............R$ 20.000,00
06.001.0025.0752.0012.2027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 226 - FR 0001...............R$ 19.120,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.3.90.08 – Outros Benef.Assist. do Servidor e do Militar – 7677 - FR 0020..............R$ 60.000,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
08.001.0020.0608.0029.2064 – Manutenção do Sistema Troca-Troca de Sementes
3.3.3.30.41 – Contribuições – 449 - FR 0001...................................................................R$ 137.560,00
TOTAL ............................................................ R$ 1.105.520,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1° de novembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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